O mês de janeiro e fevereiro foram marcados por anúncios importantes para a minha carreira enquanto autor. É ainda estranho não ter os livros passados no mercado, o certo é que isto permitiu-me um novo recomeçar. Nisto, muitos são os autores que não sabem os seus direitos e, quando anunciei esta minha decisão, recebi perguntas de como fiz para “pagar de novo os direitos”. Isto deixou-me deveras preocupado e, ao mesmo tempo, ansioso.

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A importância de se ler realmente os contratos

Existe uma música que adoro do Sam The Kid, a Poetas de Karaoke. É por meio da letra que diz o seguinte:

Sempre fui D. Dinis vocês são de onde der mais jeito
Onde houver mais fama e proveito
E se houver mais grana é aceite
E se houver uma dama com bom peito pensam que isso dá respeito? Respeito?
Confere e confirma a afirmação vocês não acordam
Que eu condeno a vossa causa falsa que vocês abordam
Contratos são assinados com condições que não concordam
E as gravatas ficam gratas
Pelos escravos que as engordam
Não há credibilidade na performance

Letra Poetas de Karaoke

O autor, por meio da ânsia de publicar e de sofrer diversas rejeições, acaba muitas das vezes por assinar contratos que, ou não são verdadeiramente coerentes e sérios, como acabam por não ser claros e dão, ao escritor, condições que, na verdade, não concorda. Vou até mais longe em alguns casos, já que o que se verifica é a dificuldade em compreender algumas cláusulas que, poderão, num determinado futuro, prejudicar o caminho do autor e a sua credibilidade.

O primeiro ponto a ter em atenção, e que motivou esta publicação, é que os direitos de uma obra são sempre do autor. Isso é algo que vem sempre na primeira página do contrato, onde esse contempla a cedência para publicação, reprodução e distribuição da obra do autor. Com isto, o autor poderá, num futuro e se assim o entender, revogar os direitos por mútuo acordo entre as partes e voltar a ter os plenos direitos da obra. Confusos? Deixem-me dar-vos um exemplo que poderá ajudar: muitos dos contratos das editoras Vanity contemplam os direitos para Portugal, Brasil e Espanha. O certo é que, se receberes uma proposta para publicação para um outro país, as negociações acontecem entre ti, autor, e a potencial editora estrangeira. Claro que a editora portuguesa poderá ter direitos, como os de capa se se quiser manter a mesma, mas a percentagem que recebe será sempre inferior à do autor neste caso.

Muitos dos contratos são renovados automaticamente anualmente, sendo que cabe ao autor, ou seu representante legar, o envio de uma carta registada para a editora para que o vínculo cesse. O que faz isto? Isto leva a que a editora remova o livro de circulação e dos canais onde estava disponível e, claro, pague ao autor os direitos de autor devidos. Claro que a editora poderá ter outras cláusulas que a salvaguardem e queria, por exemplo, continuar a vender o livro até escoar o seu stock para evitar desperdício ou fazer face às suas despesas mas, na sua base, é isto.

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Posso dar-vos o meu exemplo com a Chiado Books, em que bastou um e-mail para, na hora seguinte, ter já um contrato a dar conta desse revogar dos direitos.

Há mais uma coisa…

Em muitos dos casos, um simples e-mail não basta. Não por má vontade da editora, por exemplo, mas antes por uma cláusula que é das mais comuns na indústria: a cláusula do direito da preferência.

Sucintamente, esta cláusula obriga o autor a enviar um novo manuscrito à editora com que assinou antes de enviar a qualquer outra casa editorial. Nisto, o autor deverá esperar por uma proposta da editora antiga, sendo que, ao recusá-la, o direito de preferência é imediatamente quebrado e torna o autor livre para publicar um próximo livro noutra editora.

Demasiada informação? Hora de um caso prático!

Eu, António Ferreira, decido publicar o livro QAZ numa editora. Estou radiante e feliz e o processo corre bem. O contrato de cedência de direitos da obra à editora dura dois anos e, após este período, é renovado anualmente. Posso desistir dele com uma carta até 60 dias face à contagem iniciada no momento de assinatura. Ou seja, o contrato começa a renovar-se automaticamente a 9 de março de 2024.

Decido continuar na mesma editora e, face até à cláusula de direito de preferência, envio o livro WSX que é publicado no ano seguinte, nos mesmos moldes do anterior. Acabo por querer mais, experimentar mais e/ou existiram coisas que não correram bem. Sinto-me perdido mas começo a fazer contas. Sei que posso reaver os meus direitos, sendo que para tal tenho de começar a fazer contas. Primeiro: quantos anos passaram desde o primeiro livro com aquela casa editorial? Um ano? Ok, o contrato contempla ainda mais um ano! E neste segundo livro? Pois é, ainda tenho dois anos pela frente. O que posso fazer?

Na prática, e para estas situações, e aconselhando um advogado para vos ajudar em toda a interpretação, podem enviar também vocês a intenção de cessar o contrato. Uma vez que falta um ano e dois anos respetivamente para cada livro, estou a enviar com a devida antecedência a minha intenção (que pede, pelo menos, os 60 dias).

Mas quero publicar outro livro e estou ainda vinculado, e agora? Bem, com a intenção de cessar contrato, o direito de preferência deixa de existir, especialmente se neste intervalo já assinaram um compromisso com a editora de terminar a relação de distribuição e comercialização das obras passadas. Isto deixa-vos livres de ir para outra casa editorial. Existe também o facto de que a editora poderá facilitar todo o processo e, independentemente das datas, atender à intenção e vontade do autor e cessar de imediato os contratos.

Publicar não tem de ser um bicho de sete cabeças

Em muitos casos, a ajuda legal pode ser o melhor. E, reparem, recorrer a um advogado não quer dizer que não confiamos em nós, na casa editorial ou no mundo, mas antes que queremos salvaguardar os direitos a que temos, desculpem a redundância, direito.

Falar com outros autores é também uma boa opção por forma a termos mais perspetivas de como fizeram. Mais: o de, antes de assinarmos um contrato, seja ele qual for, lermos com atenção, perguntarmos o que não compreendemos e, se possível e exequível, negociar certas cláusulas.

Existe algo de belo no ato de se publicar um livro. Significa que alguém (um editor) acreditou naquele manuscrito e o quer trabalhar, polir, e levar ao público. Nestes sentimentos e no meio do entusiasmo, podemos perder parte da razão e esquecemos que tudo isto não deixa de ser um produto com fim comercial. Obviamente que muitas casas editoriais fazem este equilíbrio com paixão e afinco, enquanto que noutras a balança já pende mais para um dos lados. Cabe, então, ao autor, o exercício do que deve ser a sua maior capacidade: a de ler, interpretar e, sobretudo, refletir.

One thought on “Como assim, é possível reaver os direitos de um livro?

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